O período para envio da segunda prestação de contas parcial começa em 28 de agosto e vai até 3 de setembro de 2010, devendo ser encaminhada eletronicamente, por meio de link próprio, disponível na página de Internet do TSE (http://www.tre-rn.gov.br/portal/eleicoes/eleicoes_gerais_2010/contas_eleitorais/).
A exigência está prevista no art. 48 da resolução TSE nº 23.217/2010, que estabelece para partidos, comitês financeiros e candidatos a obrigação de apresentar demonstrativo contendo todos os recursos arrecadados, financeiros ou estimáveis em dinheiro, bem como os gastos realizados durante a campanha, até então.
Os relatórios deverão ser gerados por meio do Sistema SPCE – Versão 1.0.0.2, que está disponível para download no hotsite das Eleições 2010, acessível a partir do site do Tribunal na Internet
A exigência está prevista no art. 48 da resolução TSE nº 23.217/2010, que estabelece para partidos, comitês financeiros e candidatos a obrigação de apresentar demonstrativo contendo todos os recursos arrecadados, financeiros ou estimáveis em dinheiro, bem como os gastos realizados durante a campanha, até então.
Os relatórios deverão ser gerados por meio do Sistema SPCE – Versão 1.0.0.2, que está disponível para download no hotsite das Eleições 2010, acessível a partir do site do Tribunal na Internet
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