O juiz eleitoral auxiliar, Aurino Vila julgou improcedente o pedido da coligação “Vitória do Povo” contra a Rádio Natal Reis Magos (96 FM), que alegou privilégio concedido aos senadores José Agripino (DEM) e Rosalba Ciarlini (DEM) após a leitura de uma nota no Jornal 96, no dia 3 de agosto, respondendo as declarações da candidata ao Senado, Wilma de Faria (PSB), sobre a atuação dos parlamentares no Congresso Nacional.
Na decisão, o juiz alega que a proximidade em que foram veiculadas a entrevista e o esclarecimento respectivo, demonstra que o objetivo da divulgação da nota foi dar oportunidade para que os candidatos citados, de forma imediata, pudessem ter o direito à réplica sobre a atuação parlamentar dos senadores, não constituindo assim, propaganda eleitoral, como defendeu a assessoria jurídica da coligação “Vitória do Povo”.
“Caso a candidata da coligação autora (Wilma de Faria) se sentisse lesada por tal esclarecimento ou mesmo por outro fato, poderia ter pleiteado o mesmo espaço, mas assim não o fez, limitando-se a arguir tratamento privilegiado sem sequer ter tido qualquer negativa em face de uma pretensão similar à ora combatida. Não vejo, na conduta em apreço (divulgação de nota referente à entrevista divulgada no dia anterior), situação bastante a implicar em um fato ilegal, que tenha malferido o equilíbrio na disputa eleitoral. Entendo, portanto, inexistente violação ao art. 45, inciso IV da Lei n.º 9.504/97 na conduta ora vergastada”, finaliza o Juiz Aurino Vila.
Sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, expedida nesta quarta-feira (11), o jornalista Diógenes Dantas, apresentador e editor do Jornal 96 declarou que ficou “aliviado” e satisfeito com a decisão, por entender que em nenhum momento, quis privilegiar um ou outro candidato a qualquer cargo político.
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