quarta-feira, agosto 04, 2010

Prefeito de Serra Caiada pode perder função pública

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou nesta terça-feira (03) , uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Serra Caiada, Jessé Gomes da Silva. A ação foi motivada pelo não atendimento às reiteradas requisições feitas pelo MPF, na tentativa de apurar informações envolvendo verba federal repassada ao município durante a gestão do ex-prefeito Fausto Andrade Furtado. A conduta atribuída a Jessé Gomes é punida, inclusive, com a perda da função pública.
Na época em que Fausto Andrade Furtado administrava Serra Caiada, o MPF/RN encaminhou recomendação para que ele apresentasse a devida prestação de contas dos convênios e programas federais cujo prazo se encerrasse até o final de 2008. Também foi recomendado que o ex-gestor deixasse na prefeitura toda a documentação necessária e adequada referente aos convênios em questão, para o prefeito seguinte. 


Em 15 de maio de 2009, o MPF/RN enviou o primeiro ofício ao então prefeito Jessé Gomes da Silva, para que informasse se a recomendação feita ao gestor anterior havia sido cumprida. Porém, de acordo com a ação, o ofício não obteve resposta alguma. Outros quatro ofícios foram encaminhados, requisitando tais informações e advertindo expressamente sobre as consequências do não atendimento às requisições do MPF. No entanto, o administrador municipal insistiu em se omitir. 

Para o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina a ação, “agindo assim, o prefeito de Serra Caiada deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício, e deixou de prestar informações ao órgão fiscalizador (MPF), quando era obrigado a fazê-lo, o que caracteriza ato de improbidade administrativa”. 

Vale ressaltar que o desatendimento injustificado às requisições do MPF também é crime, com pena prevista de até três anos de reclusão e multa. Como prefeito em exercício, Jessé Gomes possui foro privilegiado, e, portanto, uma eventual ação penal só poderia ser proposta pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Dessa forma, o MPF/RN já remeteu cópia da ação de improbidade à PRR da 5ª Região, para a adoção das providências cabíveis no campo penal. 

Se a ação de improbidade for julgada procedente, além de perder a função pública, o atual gestor pode ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos e ser proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, entre outras penalidades. 

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do Ministério Público Federal

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