O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada nesta tarde (17), recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de Francisco Eduardo de Moura Vieira e Francisco Caramuru de Oliveira Monte Paiva e Azevedo, prefeito e vice-prefeito de Campo Grande-RN, respectivamente.
A denúncia em questão versa sobre prática de conduta que, em tese, corresponde ao tipo descrito no art.40 da Lei das Eleições. Segundo consta nos autos, o denunciado teria associado a publicidade institucional do município à sua propaganda eleitoral.
O Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Chaves, em sustentação oral, pediu que a denúncia fosse recebida in totum, pois a Corte já havia reconhecido o ilícito na esfera cível.
A relatora, juíza Lena Rocha, votou pelo recebimento da denúncia, sendo acompanhada à unanimidade pelos seus pares.
A denúncia em questão versa sobre prática de conduta que, em tese, corresponde ao tipo descrito no art.40 da Lei das Eleições. Segundo consta nos autos, o denunciado teria associado a publicidade institucional do município à sua propaganda eleitoral.
O Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Chaves, em sustentação oral, pediu que a denúncia fosse recebida in totum, pois a Corte já havia reconhecido o ilícito na esfera cível.
A relatora, juíza Lena Rocha, votou pelo recebimento da denúncia, sendo acompanhada à unanimidade pelos seus pares.
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