No final da tarde de ontem (22), dois veículos foram apreendidos pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral de Natal. Os veículos encontravam-se em frente à Assembléia Legislativa, na Cidade Alta, fazendo propaganda irregular.
O veículo de placa (MXO 5860/RN), permissionário de serviço público, continha em seu interior, bandeiras e adesivos do candidato José Dias (Coligação Por um RN Melhor). A apreensão foi feita porque o veículo estava em desacordo com o artigo 11 da Resolução do TSE nº 23.191/2010 e artigo 37, caput da Lei nº 9.504/97.
Um carro de som de placa (MYY 1222/RN) estava também parado em frente à Assembléia Legislativa, com o som ligado, a serviço do candidato José Dias. De acordo com a Legislação Eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral a menos de 200 metros de órgãos públicos. O carro foi apreendido porque estava em desacordo com o artigo 10, § 1º, inciso I, da Resolução do TSE nº 23.191/2010 e artigo 39, § 3º, I a III da Lei nº 9.504/97.
A equipe de fiscalização do TRE levou os veículos apreendidos para o estacionamento do Fórum Eleitoral da Av. Zacarias Monteiro - Tirol.
O veículo de placa (MXO 5860/RN), permissionário de serviço público, continha em seu interior, bandeiras e adesivos do candidato José Dias (Coligação Por um RN Melhor). A apreensão foi feita porque o veículo estava em desacordo com o artigo 11 da Resolução do TSE nº 23.191/2010 e artigo 37, caput da Lei nº 9.504/97.
Um carro de som de placa (MYY 1222/RN) estava também parado em frente à Assembléia Legislativa, com o som ligado, a serviço do candidato José Dias. De acordo com a Legislação Eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral a menos de 200 metros de órgãos públicos. O carro foi apreendido porque estava em desacordo com o artigo 10, § 1º, inciso I, da Resolução do TSE nº 23.191/2010 e artigo 39, § 3º, I a III da Lei nº 9.504/97.
A equipe de fiscalização do TRE levou os veículos apreendidos para o estacionamento do Fórum Eleitoral da Av. Zacarias Monteiro - Tirol.
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