O juiz eleitoral André Melo Gomes Pereira, da 45ª Zona Eleitoral que abrange São Fernando e Timbaúba dos Batistas já publicou portaria N° 06/2010 suspendendo a venda de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos dos dois municípios.
Segundo a portaria, a suspensão compreende o período entre 18h do sábado (30) até ás 21h do domingo (31). O juiz considerou a obrigação da Justiça Eleitoral de zelar pela boa ordem durante o período eleitoral, pela garantia da plena liberdade do exercício da cidadania política, e, ainda, pela integridade física dos cidadãos no período imediatamente anterior ao dia da eleição inclusive.
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