terça-feira, outubro 26, 2010

Recurso de Lagoa de Pedras é desprovido pela Corte Eleitoral

Em Sessão Plenária realizada na tarde desta segunda feira (25), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade, negou provimento a recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, interposta em face de José Jonas da Silva e Sebastião Gilvan Fontoura, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Lagoa de Pedras.

O recurso foi interposto pela coligação “Unidade Popular”, Pedro Rocha Pontes e José Francisco da Silva, e pedia a reforma da sentença do juízo da 13ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente AIJE interposta em desfavor dos recorridos. Na AIJE, os recorrentes alegaram que o prefeito e vice-prefeito de Lagoa das Pedras, eleitos no Pleito de 2008, praticaram gastos ilícitos com fins eleitorais e abuso de poder econômico. Irresignados com a improcedência da ação, recorreram ao TRE-RN, pedindo a reforma da sentença do juiz de primeiro grau, com a conseqüente aplicação das sanções cabíveis. O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo desprovimento do recurso, em virtude da fragilidade das provas constantes nos autos. 

Em seu voto, o relator do processo, juiz Ricardo Moura, ressaltou que as questões debatidas no processo já haviam sido objeto de discussão da Corte, envolvendo as mesmas partes. Considerando o entendimento do Pleno, e entendendo ainda que as provas eram extremamente frágeis, votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, no que foi seguido por todos os seus pares, em consonância com o parecer do MPE.

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