sexta-feira, novembro 26, 2010

Câmara de Guamaré mantém reprovação de contas e inelegibilidade do ex-prefeito

O ex-prefeito de Guamaré, José da Silva Câmara, também conhecido como “Dedé” Câmara, está com seus direitos políticos cassados com base na Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. O ex-prefeito teve suas contas referentes ao ano de 2005 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A Câmara Municipal de Guamaré apreciou o relatório do TCE na última quarta-feira (24), mas não reverteu a recomendação do Tribunal de Contas. A votação pela rejeição do relatório não atingiu o mínimo de dois terços da Casa, conforme determina a Constituição.


Apesar de a votação ter terminado em cinco a quatro contra o parecer do TCE, a inelegibilidade de Dedé Câmara não foi revertida. Para que houvesse essa reversão, seriam necessários dois terços dos votos dos parlamentares contra o relatório, de acordo com o estabelecido no artigo 31 da Constituição Federal, que submete os Municípios à fiscalização financeira e orçamentária. Assim, por determinação constitucional, prevalecem os efeitos do parecer do Tribunal de Contas, entre eles a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Dedé Câmara.

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