quarta-feira, novembro 24, 2010

Corte do TRE nega provimento a recurso de Olho D’água dos Borges

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada nesta tarde (23), negou provimento a recurso do município de Olho D’água dos Borges, interposto por Antonimar Amorim Carlos, atacando a sentença do juiz da 39ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada em desfavor de José Jackson Queiroga, prefeito do município, e seu vice.

Segundo o que consta nos autos, o recorrente alegou que os recorridos incorreram na prática de captação ilícita de sufrágio, mediante dinheiro, eletrodoméstico e material de construção, conduta vedada pela Lei das Eleições. Alegou ainda a prática de abuso de poder econômico por parte dos recorridos.

O Ministério Público Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso, tanto por ausência de prova robusta que caracterizasse a existência dos ilícitos, quanto pela ausência de potencialidade lesiva das condutas.

Em seu voto, o relator do recurso, Desembargador Saraiva Sobrinho, concluiu que as provas acostadas aos autos não traziam a segurança necessária para a confirmação da captação ilícita alegada. Também não visualizou a prática de abuso de poder econômico. Assim, em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, votou pelo não provimento do recurso. A Corte, à unanimidade, acompanhou o voto do relator.
TRE/RN

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