sexta-feira, novembro 12, 2010

Corte nega provimento a recurso de São José de Campestre

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (11), conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral n.º 17689-53.2009, proveniente de São José de Campestre, interposto pelos partidos: Trabalhista Brasileiro – PTB, da Mobilização Nacional – PMN, da Social Democracia Brasileira – PSDB, Verde – PV, da República – PR e Democratas – DEM, em face do prefeito e vice-perfeita do município, José Borges Segundo e Francisca de Assis Silva.

No recurso, os recorrentes pediam a reforma da sentença do juízo da 15ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, por eles ajuizada em desfavor dos recorridos, por entender não restar caracterizado nos autos a prática das condutas alegadas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. No caso, os fatos supostamente praticados foram compra de voto através de entrega de cerâmica, de sela de montaria e alimentos, bem como utilização de prédio público e exercício irregular da função pública, pela realização de exames médicos em troca de votos.

O relator do processo, juiz Marcos Duarte, na sessão do dia 03 de novembro, entendeu não haver provas suficientes de que os recorridos praticaram os fatos alegados na representação, concluindo, conforme o juízo de primeiro grau, que o acervo probatório existente nos autos não é adequado para imputar aos recorridos os fatos de comprar votos ou cometer abuso de poder econômico. Assim, votou pelo improvimento do recurso, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Após o voto do relator, votaram o juiz Fábio Hollanda, que divergiu do seu entendimento votando pelo provimento do recurso, e o desembargador Saraiva Sobrinho, que acompanhou o relator. Após o voto do desembargador, pediu vistas dos autos o juiz Marco Bruno Miranda.

Trazendo o seu voto-vista na sessão de ontem, o juiz Marco Bruno acompanhou o entendimento do relator, votando ainda neste sentido os juízes Lena Rocha, Ricardo Moura e o desembargador Vivaldo Pinheiro, presidente do TRE-RN. Assim, pelo voto da maioria de seus Membros, a Corte Eleitoral conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo assim a sentença em todos os seus termos, vencido o juiz Fábio Hollanda.

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