segunda-feira, novembro 22, 2010

Justiça condena ex-prefeito de Currais Novos

O Juiz da comarca de Currais Novos, Dr. Luciano dos Santos Mendes, condenou o ex-prefeito Zé Lins, e mais três secretários ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento de multa em favor do município numa ação civil pública por improbidade administrativa que refere-se ao ato de compra de materiais de ornamentação, com verba de gabinete, para fins de comemoração festiva do aniversário do ex-prefeito, configurando assim o ato de improbidade administrativa.

No decorrer de sua sentença, o Juiz firma entendimento no sentido de que “Entendo que a compra de ornamentação para festa particular de agente político, ainda que com verba de gabinete, configura ato de improbidade, pois a quantia especificada sob esse título deve ser utilizada para tornar mais eficiente a gestão do chefe do executivo em prestar serviços de interesse público, não ficando a aplicação de numerários dessa natureza ao mais livre critério do gestor.”

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