quinta-feira, dezembro 02, 2010

Ex-prefeito de Florânia é denunciado pelo MP

A Procuradoria da República no Município de Caicó (PRM/Caicó) denunciou à Justiça Federal o ex-prefeito de Florânia Francisco Nobre Filho e o sócio-gerente da empresa Belliza Engenharia e Consultoria, Francisco Bernardes Bezerra Neto. Ambos são acusados de utilização indevida de verba pública federal destinada à saúde. Trata-se de crime de responsabilidade, punido com até 12 anos de reclusão.


De acordo com a denúncia, a prefeitura de Florânia celebrou, em 2003, um convênio com o Ministério da Saúde para construção de uma unidade de saúde na localidade. Por meio do convênio, foi repassado o valor de R$ 148.486,00, enquanto a prefeitura se comprometeu em dar uma contrapartida de R$ 9.600,00 para a realização da obra. A empresa Belliza Engrenharia e Consultoria venceu a licitação e assumiu o compromisso de construir a unidade que teve apenas 

Entretanto, como demonstram as provas colhidas em inquérito civil público, "o objeto conveniado foi apenas parcialmente atingido, eis que segundo vistorias "in loco" realizadas pelo Ministério da Saúde apenas 40% da obra foi executada".


A procuradora da República que assina a denúncia, Clarisier Azevedo, aponta ainda que a prefeitura de Florânia pagou à empresa de engenharia quase 100% do valor repassado pelo Ministério da Saúde sem que a obra contratada estivesse concluída. O repasse não contava com a contrapartida, assumida pela prefeitura de Florânia durante o convênio e cujo pagamento não foi registrado.

Para a procuradora, "desse modo, a empresa Belliza Engenharia e Consultoria descumpriu gravemente as suas obrigações contratuais, uma vez que realizou apenas parcialmente a obra contratada, tendo recebido, fraudulentamente, pela integralidade do valor contratado. Em verdade, se bem analisado o período em que os pagamentos foram  raudulentamente realizados identifica-se que tudo ocorreu em véspera da expiração do mandato eletivo do então-prefeito Francisco Nobre, o que compromete ainda mais a sua conduta delituosa.", acrescenta a procuradora.

Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens ou rendas públicas é crime de responsabilidade, punido com reclusão, de dois a 12 anos e multa. O Ministério Público Federal pede também a devolução do valor aos cofres públicos, devidamente corrigido.
 Fonte: MPF/RN.

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