quarta-feira, dezembro 01, 2010

Justiça Federal nega pedido de Baía Formosa para manter lixão

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido feito pela Prefeitura de Baía Formosa que requeria autorização para continuar usando um lixão e ainda pleiteava a nulidade do auto de infração feito pelo Ibama, com relação ao referido local usado para lançar resíduos sólidos e líquidos.

Por decisão do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho, titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, a Prefeitura está proibida de usar o lixão. Além disso, o magistrado determinou ainda a manutenção do auto de infração firmado pelo Ibama contra o Executivo municipal.

“Analisando o caso, não vislumbro irregularidade alguma no auto de infração lavrado pelo IBAMA que possa ensejar a sua anulação”, escreveu o magistrado na decisão.

Ele frisou ainda que conforme os documentos anexados ao processo, o “o Município de Baía Formosa, de fato, praticou a infração prevista no art. 62, incisos V e VI, do Decreto n.º 6.514/2008, consistentes em ‘lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos’ e em ‘deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo”.

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