quarta-feira, dezembro 22, 2010

Nova lei disciplina o funcionamento de lan house

O prefeito Maurício Marques sancionou lei aprovada pela Câmara Municipal que disciplina o funcionamento de lan houses, cybercafés, cybernet, cyberoffices em Parnamirim. A lei ordinária 1.519 foi publicada na edição do dia 17 de dezembro do Diário Oficial do Município (DOM).
A partir de agora, os estabelecimentos que ofertam a locação de computadores para acesso à internet , jogos em rede, pesquisa e impressão de trabalhos escolares, currículos e, inclusive, cursos de informática básica, devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Os estabelecimentos ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários contendo nome completo, data de nascimento, endereço, telefone, número de identidade e, no caso de menores de 18 anos de idade, nome do pai, mãe e/ou responsável.
As informações e o registro deverão ser mantidos por, no mínimo, 60 meses.
De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão manter uma placa indicativa na recepção com os seguintes termos: Proibida a permanência de menores de 12 anos após as 20 horas; Proibida a permanência de menores de 18 anos após as 23 horas; Após as 23 horas, os menores de 18 anos só poderão permanecer nesses locais com autorização específica dos pais ou responsáveis.
O descumprimento da lei acarretará penalidades e até a cassação da licença de funcionamento quando constatada a prática de reincidência num período inferior a 30 dias.
Potiguar Noticias

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