quinta-feira, janeiro 06, 2011

Assu: Sancionada lei que cede espaço para instalação da Agência de Atendimento do Trabalho

Mereceu sanção oficial do prefeito Ivan Lopes Júnior (PP) a Lei nº 341, de 30 de dezembro, aprovada por unanimidade de votos pela Câmara de Vereadores, através da qual o município formaliza a doação de imóvel para a construção da sede da Agência Regional de Atendimento do Trabalho em Assú. Cópia da lei, assinada pelo prefeito e pelo secretário municipal de Governo, Ivan Pinheiro Bezerra, foi publicada no exemplar da última sexta-feira, 31 de dezembro, do Diário Oficial do Município (DOM).

Pela lei, o Executivo municipal ficou autorizado a outorgar escritura de doação de um imóvel à União para usufruto da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio Grande do Norte, com sede na avenida Duque de Caxias, 80, bairro da Ribeira, Natal.

O imóvel objeto da lei, propriedade do município, constitui-se de uma área de 1.469,40 metros quadrados, situado na rua José de Macedo Freire, no bairro Janduís. O espaço físico destina-se exclusivamente à construção, instalação e funcionamento da Agência Regional de Atendimento do Trabalho no município.

A lei aprovada e sancionada define que a entidade donatário sujeita às seguintes obrigações: utilizar o imóvel doado em conformidade com suas propostas estatutárias, de atividade na área de 1.469,40 metros quadrados; responsabilizar-se pela construção do espaço físico necessário ao funcionamento da Agência Regional de Atendimento do Trabalho, no prazo máximo de dois anos a partir da publicação da lei; e utilizar o imóvel doado exclusivamente para as atividades previstas na lei, vedada expressamente a transferência do imóvel a terceiros, no todo ou em parte.

Efetivada a transferência do domínio pela via da doação, ficará vedado a donatário ou a qualquer de seus representantes utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou financiamentos. O não-atendimento a quaisquer das condições implicará na reversão no imóvel ao acervo patrimonial do município.

A reversão não obriga o município a nenhum ressarcimento por benfeitorias ou a qualquer outro tipo de indenização. Considerados o relevante interesse público de que se reveste a instalação do órgão no município e o fato de o donatário ser uma entidade pública, poderá o Executivo, com as condições expressas na lei, proceder à outorga da escritura de doação, independente de licitação.

Nenhum comentário: