sábado, janeiro 15, 2011

MP denuncia ex-prefeito de Pilões/RN

O Ministério Público Federal em Mossoró/RN entrou com ação penal contra o ex-prefeito de Pilões Luiz Ferreira dos Santos por desvio de verba federal, entre outras irregularidades praticadas em licitação.

A denúncia envolve ainda duas integrantes da comissão de licitação da prefeitura, além da sócia da Construtora Monte Alegre Francisca Alves do Nascimento Dantas, bem como Ivanildo Rodrigues da Trindade, que também teria sido beneficiado com a quantia desviada. A conduta é considerada crime de responsabilidade, punida com até 12 anos de reclusão. 

No ano 2000, a prefeitura firmou convênio com o Ministério da Integração Nacional para a reconstrução de 19 casas no município de Pilões, recebendo o valor de R$ 80 mil para tal fim. Para executar as obras, foi realizado um procedimento licitatório e contratada a Construtora Monte Alegre. No entanto, de acordo com a denúncia, os documentos elaborados desde a licitação até o recebimento da obra, atestando a plena execução, foram forjados pelos denunciados.

O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que as propostas das empresas participantes da licitação continham “evidente similaridade de diagramação e margens, textos compostos de quatro parágrafos com idênticas expressões de abertura e fechamento, coincidências que não encontram amparo lógico senão na elaboração das propostas por uma única inteligência”.

Uma vistoria realizada pela Caixa Econômica Federal in loco verificou que, embora o dinheiro tenha sido repassado, nenhuma das 19 casas foi construída. O TCU constatou, ainda, que os documentos atestando o recebimento da obra e a plena execução foram elaborados em menos de 20 dias depois do recebimento dos recursos federais na conta do convênio.
O TCU julgou as contas relativas ao convênio irregulares, condenando o ex-gestor Luiz Ferreira dos Santos a devolver o valor atualizado aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil.

Para o procurador de República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, "as irregularidades saltam aos olhos". Apesar de a verba ter sido creditada na conta do convênio, o dinheiro não foi usado para construir casas, mas sacado integralmente por meio de cheque nominal à pessoa física de Ivanildo Rodrigues Trindade, no dia seguinte em que foi recebido. 
"Interessante observar que o mesmo cheque está destinado à Construtora Monte Alegre, do que se pode concluir que se trata de cheque montado, com a intenção de encobrir as ilegalidades praticadas pelos denunciados", comenta o procurador.

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