quarta-feira, março 16, 2011

Estado do RN terá que designar delegado para Cruzeta


A juíza de direito Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da Vara Única da Comarca de Cruzeta, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a designar, no prazo de 15 dias da ciência da decisão, um Delegado de Polícia Civil para atuar exclusivamente naquela Comarca, enquanto não provido esse cargo definitivamente com a posse de delegado aprovado no último concurso para atuar nas unidades policiais da Comarca.

Em caso de não cumprimento da sentença condenatória, a juíza determinou a incidência de multa diária de três mil reais a ser imputada pessoalmente à Governadora do Estado do RN.

Na sentença favorável ao Ministério Público Estadual, a juíza explicou que a segurança é direito fundamental de todo cidadão, estando elencado dentro desse contexto como direito social, de acordo com o art. 5º, caput, da Constituição Federal (art. 6º, CF/88). 

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