sexta-feira, março 11, 2011

Vítima de bala perdida nas Quintas será indenizada pelo Estado


Um cidadão será indenizado em cem mil reais pelo Estado do Rio Grande do Norte por ter sofrido danos morais e materiais em razão de bala perdida que atingiu sua cabeça em tiroteio na perseguição de policiais a bandidos. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantando inalterada sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na ação, o autor informou que no dia 04 de dezembro de 2002, por volta das 11:00h, estava na rua São Geraldo, no bairro das Quintas, quando presenciou uma perseguição de policias a bandidos. Nesta situação, acabou por levar um tiro na cabeça, ocasião em que foi socorrido de imediato pelas pessoas que se encontravam no local e foi levado para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.

Ele alegou que, desde então, sua vida passou por sérios transtornos, posto não ter mais uma vida normal e a cada dia seu estado de saúde vem piorando, já que a bala não pode ser retirada de sua cabeça sem maiores comprometimentos de sua saúde, encontrando o projétil, desta forma, ainda alojado.

O autor esclareceu que tem mulher e uma filha de dois anos que tem sofrido muito, pois os gastos com medicamento aumentaram muito e com isto sua família encontra-se desesperada em razão da situação financeira, pois o autor está caminhando para uma interdição judicial por se encontrar com o raciocínio comprometido.

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