A postagem denominada "Silêncio no Bordel do Tio Ferreirinha" foi condenada pelo juiz Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes, da Vara Cível de Santa Cruz, que identificou indícios suficientes de ofensa à honra dos envolvidos e determinou a retirada da publicação do ar, no prazo máximo de duas horas sob pena de multa diária no valor de 5 mil reais, em caso de descumprimento.
O juiz concordou que a “matéria” publicada ultrapassou os limites do direito de liberdade de imprensa e que o trabalho jornalístico e a liberdade de expressão devem ser realizados de forma consciente, responsável e isenta, evitando-se, assim, que notas levianas, que atentem à honra alheia sejam veiculadas de forma indiscriminada, sob o argumento de estarem protegidas pela liberdade de imprensa.
Ao final do processo o blogueiro poderá ser condenado a pagar uma indenização no valor de 20 mil reais ao autor.
Fonte: Blog do Edipo Natan
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