terça-feira, maio 31, 2011

Proprietário de terreno do “Parque da Cidade” será indenizado


A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, julgou parcialmente procedente a ação de desapropriação, em que o autor, proprietário do terreno em que a Prefeitura Municipal de Natal construiu o “Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte”, localizado no San Vale, pediu uma indenização com o objetivo de reparar a perda do terreno de sua propriedade cuja Escritura Pública havia sido devidamente registrada no Sétimo Ofício de Notas.
O Município de Natal reconheceu a necessidade de indenizar, mas contestou o valor solicitado pelo autor que seria de R$ 81.600,00. A magistrada analisou os dois laudos de avaliação apresentados e as condições em que se encontrava o terreno expropriado, principalmente no que se refere a sua localização dentro de uma Zona de Proteção Ambiental – ZPA 1, o que inviabilizaria qualquer forma de construção no local, por isso entendeu ser mais razoável indenizar o autor de acordo com o valor apresentado pelo Município, R$ 64.000,00.

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