O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma rede de supermercados com atuação em Natal ao pagamento de R$ 175.616,16 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais por um incêndio não contido dentro de uma loja instalada no local. A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro.
A informação foi publicada no site oficial do órgão na manhã desta quarta-feira (08). O tribunal não revelou o nome do supermercado e o da loja.
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