sábado, julho 30, 2011

Jucurutu: Escolas devem adotar medidas em casos de atos infracionais, diz MP


O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Jucurutu, expediu recomendação aos profissionais da área da educação pertencentes à rede pública estadual e à rede pública municipal da cidade, que prevê uma série de medidas que deverão ser adotados em situações de atos infracionais ou de indisciplina praticados nas dependências dos estabelecimentos educacionais.

A recomendação leva em consideração a ocorrência, frequente, de práticas de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas, sem que alguns profissionais da área saibam como proceder em tais situações, uma vez que devido à falta de informação, os profissionais têm adotado medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O MP recomenda que os casos de ato infracional praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos de idade, no interior da escola, devem ser analisados pela direção, considerando a sua gravidade, realizando dessa forma o encaminhamento correto da situação.

Os casos de maior gravidade (lesão corporal em que a vítima apresenta sinais da agressão ou porte de arma, por exemplo) devem ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que seja providenciada a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação do fato.

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