sábado, julho 09, 2011

Justiça Federal determina o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Florânia

A 9ª Vara da Justiça Federal recebeu a inicial da Ação deferiu procedente o pedido de indisponibilidade, bloqueando os bens do ex-prefeito de Florânia, Flávio José (foto), até o limite de R$ 115.913,40.

A Ação Civil Pública nº 0000175-80.2010.4.05.8402 apura irregularidades na execução do convênio entre o município de Florânia e a União, através da Secretaria Especial de Política para Mulheres, celebrado durante a gestão do ex-prefeito do PT.

“Por todo o exposto, RECEBO a inicial, nos termos do art. 17, §9º, da Lei nº 8.429/92. Defiro, ainda, o pedido de indisponibilidade de bens do demandado, até o limite de R$ 115.913,40 (cento e quinze mil, novecentos e treze reais e quarenta centavos), devendo ficar bloqueadas, por meio do BACENJUD, eventuais aplicações financeiras, bem como, mediante comunicação ao DETRAN/RN, os veículos porventura existentes em nome do demandado. Por fim, defiro o pedido de fls. 340/341, determinando a inclusão da União no polo ativo da presente demanda”, diz a sentença.

Fonte: Robson Pires

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