quarta-feira, julho 06, 2011

Nova lei impede prisão de quem frauda licitação

A nova lei 12.403, que entrou em vigor nesta segunda-feira (04), impede a prisão preventiva de autoridades ou servidores públicos que são flagrados fraudando licitações, somente porque a pena prevista para esse crime é inferior a quatro anos. De acordo com a Lei das Licitações (nº 8.666), a pena para fraude é de três anos e seis meses. A punição para quem dispensa licitação ilegalmente é de apenas três anos e cinco meses.

Do Cláudio Humberto

Nenhum comentário: