Suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de receber benefícios
ou contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e imposição de multa em favor
da União no valor de R$ 249.681,00: essas foram as penalidades aplicadas ao
ex-prefeito de Caiçara do Rio dos Ventos Etevaldo Câmara Lisboa. A condenação é
consequência de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte.
A sentença da 4ª Vara da Justiça
Federal reconheceu a prática dos atos de improbidade administrativa cometidos
pelo ex-gestor na gerência de verba repassada, em 2001, pelo Ministério da Saúde
destinada à construção de uma unidade de saúde no município, no valor de R$
134.400,00.
Desse montante, foram repassados pela União R$112 mil,
dinheiro o qual o ex-prefeito não prestou contas da utilização. Em vistorias
realizadas, foi constatado que apenas 45% da obra foi executada. No entanto, a
empresa responsável pela construção recebeu o pagamento antecipado de
R$106.932,74, percentual superior ao que foi realmente efetivado.
Além
dessas irregularidades, também foi comprovado o superfaturamento da obra, pela
diferença entre os valores contratados e os preços praticados no mercado, que
causaram um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 32.786,28.
O
ex-gestor ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para
reformular a decisão de 1ª instância.
com informações da PRRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário