segunda-feira, agosto 15, 2011

Ex-prefeito de São José é condenado a devover aos cofres públicos R$ 15 mil


Segundo o Acórdão N° 327/2011, a situação do ex-prefeito João Lázaro Dantas (PSB) se complica em São José do Seridó. É que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou a documentação comprobatória de despesas. Os conselheiros da Corte de Contas decidiram julgar irregulares as contas do ex-prefeito seridoense.

O conselheiro Alcimar Torquato foi o relator da matéria. O TCE decidiu que João Lázaro terá que ressarcir aos cofres públicos as seguintes gradações: R$ 225,65 referente ao pagamento indevido de tarifas bancárias; R$  11 mil referente à concessão de diárias irregulares; R$ 2.277,00  relativo à ausência de retenção de ISS. Na mesma decisão, o TCE decidiu pela aplicação de multa no percentual de 5% sob o montante do débito apresentado, com preceitua o Art. 102, inciso I, aliena "e", da Lei Complementar 121/94. Outras multas também foram aplicadas.

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