quinta-feira, agosto 11, 2011

Ex-vereadora potiguar é condenada e tem direitos políticos suspensos


Irregularidades na arrecadação de contribuições previdenciárias resultaram na suspensão por cinco anos dos direitos políticos da ex-vereadora de Serra de São Bento Francisca Rodrigues de Oliveira, com proibição de contratar com o poder público por igual período e multa no valor de R$ 5.759,06. As falhas foram demonstradas em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), motivando sentença da 4ª Vara da Justiça Federal.

Segundo a ação, enquanto presidente da Câmara Municipal de Serra de São Bento, Francisca Rodrigues de Oliveira deixou de efetuar o repasse de R$ 2.879,23 aos cofres do INSS, referentes a contribuições efetivamente descontadas dos vereadores e funcionários da prefeitura. A negligência na arrecadação ocorreu em abril de 2002 e no período de outubro a dezembro do mesmo ano. Submetida a uma Comissão Especial de Inquérito, ela teve o mandato cassado em 2002.

Além disso, a ex-vereadora já foi condenada a dois anos de reclusão na esfera penal pelo mesmo fato, considerado crime de apropriação indébita previdenciária, comprovado por meio da Ação Penal nº 0005322-69.2005.4.05.8400 ajuizada também pelo MPF/RN. A condenação transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. A penalidade foi substituída por prestação de serviços.

A sentença resultante da ação de improbidade explica que essa condenação criminal por fatos idênticos torna indiscutível a
questão na esfera cível e administrativa, pois já houve decisão definitiva quanto ao fato e à autoria do ilícito. A juíza federal substituta da 4ª Vara, Gisele Araújo Leite, considerou ainda que Francisca Rodrigues de Oliveira "estava consciente o tempo todo da sua conduta omissiva". Para a juíza, "é evidente que a conduta ímproba praticada pela parte ré causou dano ao erário".

Com relação à ação de improbidade, Francisca Rodrigues de Oliveira ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a presente decisão.

Com informações da PRRN

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