A Promotora de Justiça da Comarca de Martins, Gerliana Maria Silva Araújo Rocha
deu prazo de 30 dias para o Prefeito de Antônio Martins, Edmilson Fernandes de
Amorim assegurar acessibilidade plena aos cidadãos portadores de deficiência aos
prédios públicos do município.
A medida tem como objetivo garantir o
exercício dos direitos básicos das pessoas com necessidades especiais às
instalações públicas, o que não vinha sendo respeitado pelo Prefeito Edmilson
Fernandes.
Segundo o Ministério Público do Estado do RN (MPE/RN), a
prefeitura deverá comprovar, por meio de documento expedido por engenheiro civil
ou arquiteto, o cumprimento das adaptações determinadas nos Relatórios de
Vistoria.
De acordo com o que ficou firmado no Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (TAC), entre a Promotora de Justiça Gerliana Maria Silva
Araújo Rocha e o Prefeito Edmilson Fernandes, deverão passar por adaptações os
prédios da Prefeitura de Antônio Martins, Câmara Municipal e as Escolas
Municipais Euclides Cunha, José Inácio de Carvalho e Perpétua Amorim de
Carvalho.
O MPE/RN irá fiscalizar a execução das medidas isoladamente ou
com o auxílio de outros órgãos ou instituições, públicas ou privadas, tomando as
providências legais cabíveis.
Caso o Prefeito Edmilson Fernandes, que
responde pelo executivo municipal de Antônio Martins, não atenda de maneira
injustificada às obrigações e os prazos constantes no TAC ou haja negativa de
informações ou documentos ao MPE/RN, por parte da municipalidade, haverá
imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 500,00, por cada cláusula
descumprida, sendo cobrada do patrimônio particular do Prefeito
Municipal.
Segundo o que foi acordado, também será cobrada multa diária
no valor de R$ 1.000,00, por cada cláusula descumprida, ao Município de Antônio
Martins, revertidos para conta específica do Fundo Estadual de Direitos
Difusos.
Em outras palavras: se o Prefeito Edmilson Fernandes deixar de
realizar as adaptações previstas, a população como um todo acabará saindo
diretamente prejudicada, por que essa quantia será subtraída dos cofres
públicos, que já estão para lá de esvaziados.
O prazo dado para o
cumprimento dos ajustes nas edificações públicas foi de 30 dias, a contar a
partir de 30 de agosto de 2011. De lá para cá já se passaram 15 dias. Restam só
mais 15.
Fonte: Correio da Tarde
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