A Câmara analisa o Projeto de Lei 1751/11, do deputado Arthur Lira (PP-AL), que
determina que, nos dias de eleição, plebiscito e referendo, será fornecido aos
eleitores das zonas urbanas, de forma gratuita, transporte coletivo municipal,
metropolitano e intermunicipal. A gratuidade terá duração de duas horas antes
até duas horas depois do horário fixado pela Justiça Eleitoral para a
votação.
“Se o voto é obrigatório, como prevê a Constituição, deve-se dar
ao eleitor, especialmente aos que não dispõem de recursos financeiros, as
condições necessárias para que ele exerça plenamente a cidadania”, justifica o
autor. O deputado lembra que são recorrentes os casos de candidatos que, nos
dias de eleição, financiam o transporte de eleitores em troca de
voto.
De acordo com a proposta, as empresas
concessionárias e permissionárias do serviço público terão direito à compensação
fiscal pelo fornecimento do transporte gratuito. Elas não deverão alterar os
horários das linhas e o número de veículos nos dias de gratuidade.
O
texto diz ainda que o Tribunal Superior Eleitoral publicará as instruções
necessárias para a execução do disposto na lei.
Da Agência
Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário