Um pedido
de vistas do juiz Jailson Leandro, na sessão desta terça-feira(27) do Tribunal
Regional Eleitoral(TRE/RN), suspendeu o julgamento da Ação de Investigação de
Mandato Eletivo contra o mandato do prefeito Francisco Rodrigues de
Araújo e o vice-prefeito Francisco Antônio Pereira, ambos de Galinhos.
A Ação
foi proposta pelo então candidato Ricardo Araújo, sob a alegação de
captação ilícita de sufrágio. A Ação já havia sido julgada improcedente pelo
juízo de primeiro grau, mas Ricardo Araújo recorreu para tentar reformar a
sentença.
No
segundo grau, a Procuradoria Regional Eleitoral(PRE) opinou pelo conhecimento e
desprovimento do recurso, por considerar ausentes prova robusta da existência
da captação ilícita de sufrágio nos autos, bem como a potencialidade lesiva das
condutas atribuídas aos recorridos.
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