A
decisão é do Desembargador Vivaldo Pinheiro, para quem “compactuar com a
omissão do Estado, postergando o direito à vida e à saúde dos pacientes, que
estão tendo o seu estado de saúde agravado diuturnamente, por falta de
medicamentos, é reconhecer que as decisões judiciais em desfavor da Fazenda
Pública não têm efetividade real”.
O
magistrado manteve o bloqueio entendendo ainda que “até mesmo porque o alto
custo de tais medicamentos deve-se ao fato de serem voltados ao enfrentamento
de doenças graves, muitas delas degenerativas, e que necessitam de longos
períodos de tratamento, como, por exemplo, a doença de parkinson, dentre outras
elencadas pela Portaria nº 2.577/2006 do Ministério da Saúde”.
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