A Primeira Câmara de Contas, em
sessão extraordinária, votou na manhã desta segunda-feira, medida cautelar requerida pelo
Ministério Público de Contas determinando ao Prefeito de Macau, Flávio Freire
Veras, a suspensão imediata da licitação realizada na modalidade concorrência
pública nacional nº 001/2011, em curso na Prefeitura, envolvendo recursos da
ordem de R$ 6 milhões de reais.
A medida
foi solicitada pelo Corpo Técnico do TCE que constatou uma série de
irregularidades que ferem a legislação e podem representar graves lesões ao
Erário. Entre elas, a limitação ao número de participantes, a exigência do
licitante já possuir a usina de asfalto devidamente licenciada junto ao IDEMA a
se encontrar no máximo a 120km do local da execução dos serviços.
O
levantamento técnico constatou que a única empresa que satisfaria os requisitos
do edital seria a Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda.
Inclusive a empresa responde, por outras irregularidades, em diversos processos
em trâmite nesta Corte. No seu parecer o procurador Luciano Silva Costa Ramos
alegou que a defesa da Prefeitura de Macau foi insatisfatória. “Não teve o
condão de elidir os indícios de irregularidades observados na instrução do
processo” e sugere a anulação de todos os atos do certame.
Em seu
voto, o conselheiro relator Alcimar Torquato de Almeida, concorda parcialmente
com o Parecer do procurador, discordando tão somente quanto ao pedido de
nulidade dos atos do certame, e ao deferir a medida cautelar requerida alega
que “ante a permanência das irregularidades que cominam na desobediência ao
princípio da isonomia entre os licitantes e maculam a seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração.
Além
disso, determina que “suspenda imediatamente a sua execução, abstendo-se de
realizar, também, qualquer pagamento a ele pertinente, comprovando a adoção
dessa medida, perante este Tribunal, no prazo improrrogável de 05 dias, a
contar da intimação desta decisão”.
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