A Juíza
Federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite concedeu medida liminar favorável
aos pedidos do Ministério Público em Mandado de Segurança contra o Banco do
Brasil. Em
investigação promovida pela Promotoria de Justiça de Rio do Fogo (inquérito
civil nº 049/2010), o Ministério Público requisitou o extrato bancário das
contas do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Fundamental, ambas da Prefeitura Municipal de Rio do Fogo, referente
ao mês de novembro de 2002; e a "foto filmagem" de alguns cheques
compensados na conta do Município de Rio do Fogo referente ao Fundo de
Participação dos Municípios. Mas a Superintendência do Banco do Brasil se
recusou a repassar as informações alegando sigilo bancário.
Mas no
entendimento do Ministério Público o sigilo bancário não existe quando se trata
de conta pública. Esse entendimento foi ratificado pela decisão da Juíza
Federal que afirma que "se a Constituição Federal confere amplos poderes
investigatórios ao Ministério Público para a garantia do patrimônio público e
social (art. 129, incisos III, VI e VIII), possibilitando-lhe a requisição de
diligências, informações e documentos a entes públicos e privados,
consequentemente infere-se que tais requisições devem ser, necessariamente,
atendidas".
O
inquérito investiga a suspeita de desvio de verbas das contas do Fundeb no
município durante o período de 2002 a 2003.
Fonte:
MP/RN
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