Um homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por ter
estuprado a própria filha. O crime aconteceu na zona Rural de São Pedro a 50km
de Natal entre os meses de setembro a dezembro de 2010.
De acordo com os
autos, o acusado constrangeu a própria filha, de apenas 15 anos, mediante grave
ameaça, a ter com ele conjunção carnal e praticar atos libidinosos. O acusado
agia sempre aos domingos, aproveitando-se da ausência da sua esposa – e mãe da
vítima.
“Os elementos colhidos no decorrer da instrução se apresentaram
suficientes para a condenação do acusado. Isto porque, pela prova dos autos, a
materialidade e a autoria delitivas restaram fartamente demonstradas, de forma a
inexistir qualquer dúvida acerca da prática, pelo acusado, da conduta delituosa
narrada na denúncia. (…) Nesse ponto, embora tenha o acusado, em seu
interrogatório, negado as imputações que lhe são feitas, afirmando que manteve
apenas uma relação sexual "consentida" com sua filha, a vítima, durante a sua
oitiva em juízo, confirmou integralmente os fatos narrados na denúncia, no
sentido de que o denunciado, por mais de uma vez, a constrangeu, mediante
ameaça, para que a mesma praticasse com ele conjunção carnal”, destacou o juiz
da Comarca de São Paulo do Potengi, Peterson Fernandes Braga.
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