O município de Sítio Novo (RN) foi condenado a pagar indenização por
danos morais, no valor de R$2.500,00, a uma cidadão cujos animais
faleceram depois de terem recebido insulina ao invés da vacina contra
raiva. Ele recorreu da decisão da Comarca de Tangará por achar que o
valor a ser pago deveria ser maior (R$10 mil), já que foram quatro
animais de estimação - dois gatos e dois cachorros.
Consta nos
autos que em 10/09/2009, o cidadão recebeu em sua residência agentes de
saúde de Sítio Novo, cujo objetivo era a vacinação contra a raiva dos
animais do povoado. Sendo que após a vacinação de seus dois cachorros e
de seus dois gatos, os animais de estimação começaram a passar mal,
vomitando e tendo convulsões, vindo a óbito no mesmo dia, por volta das
23 horas.
Ainda de acordo com o processo, houve uma reunião entre
os servidores da Secretaria Municipal de Saúde e foi detectado o
equívoco da vacinação, visto que, no lugar de vacina contra a raiva, foi
aplicado insulina nos mencionados animais.
O município de Sítio
Novo apresentou contestação afirmando a inexistência de comprovação de
que foi aplicada insulina nos animais, bem como não restou demonstrado
que eles vieram a falecer em virtude da citada vacinação, o que
afastaria o nexo de causalidade em relação ao pedido indenização.
Após
analisar o processo e a sentença proferida pela Comarca de Tangará, o
desembargador Amaury Moura Sobrinho decidiu que observados os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade, não assiste razão para majorar
a quantia arbitrada. "Nestes termos, entendo que o valor do dano moral
arbitrado em R$ 2.500,00, se apresenta na esfera da razoabilidade,
coadunando-se às peculiaridades do caso concreto e se mostrando
razoável, devendo ser rechaçada a tese abarcada nas razões do apelo
quanto ao pedido de majoração da referida quantia, evitando-se, como já
dito, o enriquecimento ilícito", relatou o Desembargador.
* Fonte: TJ/RN
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