O
Tribunal de Contas do Estado(TCE)aplicou multa e determinou ressarcimento de R$
10 mil reais pelo ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edilson Alves e o
representante legal da empresa Sollo Construção Civil Ltda, Vicente Damasceno
de Lima Júnior,por danos causados ao patrimônio Estadual.
O
ex-prefeito teve as contas referentes ao convênio, repassado pela Secretaria
Estadual de Infra-Estrutura para obras de drenagem e pavimentação nas ruas do
município, consideradas irregulares. O governo repassou para a prefeitura, à
época, R$ 94,5 mil ficando R$ 10,5 mil como contrapartida municipal.
Ao
analisar as contas do convênio, a Inspetoria de Controle Externo concluiu que
ocorreu pagamento antecipado à empresa contratada, além de serviços pagos e não
executados acarretando um prejuízo ao erário no valor de R$ 10.427,00. Também
foram observadas a ausência de regularidade técnica e fiscal da obra. O
conselheiro Renato Dias votou pela devolução solidária dos recursos e
determinou a aplicação de multa, no valor de R$ 500, individualmente ao
ex-prefeito e ao representante legal da empresa Sollo.
Fonte: Assis Silva
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