O atual prefeito de Caraúbas, Ademar
Ferreira da Silva, e o vereador Francisco de Assis
Batista, do mesmo município, correm o risco de perder os mandatos. A
Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou com
duas ações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), pedindo a perda dos
respectivos cargos eletivos, em virtude de desfiliação partidária sem justa
causa.
No dia 3 de setembro, Ademar Ferreira da Silva e Francisco de Assis Batista se desligaram do Partido Socialista Brasileiro (PSB), através do qual foram eleitos para exercerem os atuais mandatos (de prefeito e de vereador). Segundo a PRE/RN, a justificativa apresentada pelo diretório municipal do partido não é suficiente para caracterizar a existência de uma das hipóteses de justa causa para desfiliação.
Para o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que
assina as ações, é excessivamente vaga e imprecisa a afirmação do PSB de que
‘várias e intensas divergências partidárias’ seriam a motivação do desligamento
partidário. Além disso, a PRE/RN ressalta que divergências partidárias não
configuram justa causa a ponto de permitir a desfiliação, conforme se verifica
em decisões anteriores da Justiça Eleitoral, que consolidam jurisprudência sobre
o assunto.
Em regra, a desfiliação partidária acarreta a perda do cargo
eletivo obtido, com exceção de hipóteses específicas previstas na legislação
eleitoral, que são os casos de: grave discriminação pessoal, criação de novo
partido, incorporação ou fusão de partido e mudança substancial ou desvio do
programa partidário. As ações serão analisadas pelo TRE/RN
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