A cidade de Ceará-Mirim teve seus imóveis e bens públicos pintados com as cores
vermelho e azul. Em laudo feito através de registro fotográfico da “Praça da
Cidade” e outros prédios públicos, utilizando-se de técnicas de comparação
visual e semiótica, concluiu-se que a atual gestão da cidade veicula sua
identidade visual nos prédios públicos do município, o que “comprova o uso de
propaganda subliminar e institucional”, como afirma o laudo.
Em resposta
a esse quadro, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, através do
promotor Augusto Carlos Rocha de Lima, recomendou ao prefeito do município que
retire imediatamente dos bens e prédios públicos municipais, quaisquer
fotografias, cores, logomarcas e símbolos que façam referência direta à sua
pessoa ou à sua linha político-partidária, uma vez que tal situação evidencia
ofensa direta ao Princípio da Impessoalidade.
A retirada deverá ser feita
e paga pelo prefeito, sem onerar qualquer verba da cidade. Além disso, o MP
recomendou que o prefeito restitua ao município de Ceará-Mirim os valores gastos
para a criação da logomarca específica de sua gestão.
MPRN
As medidas
apontadas na recomendação devem ser atendidas no prazo máximo de 15 dias, a
partir da data de conhecimento da situação por parte do prefeito, que deverá
encaminhar à Promotoria de Justiça informações detalhadas quanto à adoção das
medidas administrativas.
No mesmo prazo, a Prefeitura Municipal de
Ceará-Mirim deve enviar cópias do processo licitatório, do contrato e das notas
de empenho e comprovantes de pagamento que tenham por beneficiária a empresa
responsável pela criação da logomarca da atual gestão municipal de Ceará-Mirim.
A Promotoria requisitou à agência publicitária, que envie cópias dos documentos
relacionados à criação da logo, também no prazo de 15 dias.
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