O Tribunal de Justiça do RN
condenou a Cosern a pagar a quantia de R$4 mil, a título de danos moral, a um
cliente que teve o fornecimento de energia cortado indevidamente. A decisão do
Desembargador Osvaldo Cruz confirma sentença proferida pela Vara Cível de Areia
Branca, que julgou procedente o pedido e ainda declarou a inexistência de um
débito, no valor de R$ 1.824,03, do cliente.
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