sábado, outubro 08, 2011

Cosern é condenada a pagar danos morais a cliente


O Tribunal de Justiça do RN condenou a Cosern a pagar a quantia de R$4 mil, a título de danos moral, a um cliente que teve o fornecimento de energia cortado indevidamente. A decisão do Desembargador Osvaldo Cruz confirma sentença proferida pela Vara Cível de Areia Branca, que julgou procedente o pedido e ainda declarou a inexistência de um débito, no valor de R$ 1.824,03, do cliente.

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