Três anos após a sanção da lei seca pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, o governo federal quer endurecer a punição penal para quem bebe e dirige.
A proposta, defendida pelo Ministério da Justiça, retoma o texto anterior do
Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e não condiciona a ação penal ao exame de
sangue ou ao resultado do bafômetro. Possibilita ainda o aumento da pena nos
crimes de trânsito e para quem estiver dirigindo sob o efeito de álcool próximo
a escolas e hospitais, por exemplo. As modificações na legislação estão sendo
feitas no Projeto de Lei nº 6101/2009, em análise pela Comissão de Viação e
Transporte, da Câmara dos Deputados. O texto final deve ser fechado em duas
semanas, segundo o relator, deputado federal Geraldo Simões (PT-BA).
O
substitutivo do governo é uma alternativa ao impasse criado pela lei seca,
aprovada em 2008 no Congresso, que aumentou a responsabilização administrativa,
mas enfraqueceu as punições penais. Isso porque, pela Constituição, ninguém é
obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo inclusive se recusar a fazer
o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Em reportagem publicada ontem, o
Correio revelou dados inéditos mostrando que quase 80% dos motoristas flagrados
em blitzes de trânsito no Distrito Federal com sinais de embriaguez se recusaram
a assoprar o bafômetro (leia matéria nesta página).
A proposta em
tramitação altera o artigo 306 do Código de Trânsito e não exige como prova a
concentração de álcool por litro de sangue. O agente de trânsito poderá usar
outros indícios para comprovar a embriaguez do motorista que coloca em risco a
vida de outras pessoas ou mesmo do patrimônio. Isso deve aumentar a utilização
do etilômetro passivo, instrumento que mede o álcool no ar e que já foi adotado
pela Polícia Militar de São Paulo nas blitzes da lei seca.
O equipamento,
que está em fase de testes, tem o formato de um bastão, no qual uma lâmpada
(led) indica pela cor o estado de alcoolemia da pessoa e é visto com bons olhos
pelas autoridades por dificultar que o motorista escape da punição. Mas também
poderão ser usados como provas vídeos e fotos dos motoristas embriagados,
garrafas e latas de bebidas alcoólicas recolhidas dentro do veículo e o exame
clínico feito por um médico. A nova lei não deve especificar o que pode ser
considerado prova e caberá ao juiz analisar o material apresentado. A proposta é
viabilizar o enquadramento penal daqueles que provocam acidentes com vítimas e
não apenas a punição administrativa, como vem acontecendo.
“Essa proposta
é um avanço, porque acaba com a sensação de impunidade nos acidentes de
trânsito. Da forma que está hoje, não tem punição penal, que é a prisão, para
essas pessoas”, afirma o deputado federal Geraldo Simões (PT-BA). “Como a pessoa
não pode produzir provas contra si mesmo e por isso se recusa a fazer o teste
(do bafômetro), nós queremos exigir o mínimo de rigor na lei.” De acordo com o
relator, a ideia é reunir todas as propostas que apresentam mudanças no Código
de Trânsito e apensar em um único projeto. Simões apresentou relatório com as
alterações na última quarta-feira e a matéria voltará a ser discutida na próxima
reunião da comissão, em 9 de novembro.
Correio Braziliense
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