A partir deste mês de outubro, as donas de casa e
homens de baixa renda, que não têm emprego remunerado, podem contribuir
para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$
27,25). Para isso, precisam estar inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e a renda mensal da
família não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 1.090).
Com
essa medida, a Previdência Social estima que cerca de 6,5 milhões de
pessoas possam ser beneficiadas, a partir de dados da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (Pnad-IBGE).
A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa, porém, o valor da contribuição permanece o mesmo: pode ser de 11% ou 20% do salário mínimo. Se optar por recolher sob 20% , o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento. Se for 11%, será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade.
A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa, porém, o valor da contribuição permanece o mesmo: pode ser de 11% ou 20% do salário mínimo. Se optar por recolher sob 20% , o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento. Se for 11%, será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade.
Benefícios: A
dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da
Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos),
aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão
por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as
contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou
emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário
complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.
Serviço: A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet . As inscrições podem ser feitas também pela Central de Atendimento (telefone 135), ou nas Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social (GPS).
As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social. Em outubro, o recolhimento sem multa pode ser realizado de 1º a 17 de outubro, porque o dia 15 será no sábado; portanto, a data de vencimento será na segunda (17).
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