A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte recorreu ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para modificar decisão que julgou
improcedente a acusação de crime eleitoral atribuída ao vereador de Natal
Fernando Lucena. A Procuradoria sustenta que ocorreu crime eleitoral na
realização do “IV Bingão do Trabalhador”.
Em 2008, a Promotoria Eleitoral em Natal denunciou o vereador e à época
pré-candidato por realizar, em 1º de maio, o “IV Bingão do Trabalhador”.
Segundo a denúncia, na ocasião foram distribuídos prêmios, através de sorteios,
com a finalidade de fazer propaganda ou aliciamento de eleitores. Para o
Ministério Público, a conduta é considerada crime eleitoral, com penalidade
prevista de até um ano de detenção, além da cassação de registro de candidato.
O recurso interposto pela PRE/RN narra que as cartelas do bingo
continham nome e foto do parlamentar, além da inscrição “Realização: Lucena PT
Um vereador na luta do povo”.
Fonte: Panorama Politico
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