O edital publicado no último dia 17 pela Prefeitura de Monte Alegre para o
preenchimento de cinco vagas de agente de saúde está sendo alvo de Recomendação
pela Promotoria de Justiça. A Prefeitura do município deverá suspender
imediatamente a atual fase do processo seletivo e, em seguida, decretar a
anulação dessa seleção desde o início, em razão de diversas irregularidades
apontadas. A Prefeitura deverá informar as providências tomadas, inclusive no
que diz respeito à anulação recomendada, no prazo de dez dias úteis a partir da
publicação da recomendação.
A Prefeitura terá que obedecer o regulamento
para a criação de cargos na Administração Pública Municipal, devendo a criação
de cargos está prevista em lei, com aprovação pela Câmara Municipal; além disso,
sempre que elaborar processos desse tipo, deverá observar os requisitos
objetivos de cada cargo exigidos pela legislação. No caso em destaque, os
requisitos para o exercício da atividade dos agentes comunitários de saúde são:
a residência na área da comunidade de atuação, desde a data da publicação do
edital do processo seletivo público; a conclusão, com aproveitamento, do curso
introdutório de formação inicial e continuada; e, a conclusão do ensino
fundamental.
Além das exigências citadas, a Promotoria de Justiça indicou
que esse edital traga expressamente o objetivo do processo seletivo, as vagas e
seus cargos respectivos, a área de atuação do cargo, o conteúdo programático de
cada disciplina, tempo de contratação e a remuneração. O edital deve ser
amplamente divulgado no município, obedecendo um prazo razoável na divulgação,
inscrições e realização das provas. A taxa de isenção deve ter critérios
objetivos já constantes em Lei Estadual e Federal. A Prefeitura também deverá
considerar a abertura de vagas para portadores de necessidades especiais. Todas
essas situações estavam irregulares no edital publicado no dia 17.
Assessoria de Imprensa do MPRN
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