O Ministério Público Estadual expediu
recomendação a todas as pessoas aspirantes ou não a cargos públicos eletivos
referentes ao pleito que será realizado no próximo ano, em especial às que
disputarão a reeleição nas cidades de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro-Corá,
onde orienta os possíveis pré-candidatos a não realizarem promoção pessoal,
evitando o lançamento antecipado de suas candidaturas, através de realização de
festas ou convenções partidárias, distribuição de votos de ““bom carnaval”, “bom
São João” ou “feliz 2012” entre os eleitores.
A recomendação, que prevê ainda que essas
pessoas não devam utilizar organização comercial de vendas, distribuição de
mercadorias, prêmios ou sorteios para se autopromoverem, leva em consideração
informações repassadas ao MPE, comunicando que vários pré-candidatos, a mais de
um ano antes da eleição, vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento da
sua candidatura, utilizando inclusive seus nomes em apoio a festas municipais,
com ampla divulgação nas rádios e através de folhetos e cartazes.
A Lei nº 9.504/97 estabelece que a propaganda
eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a
partir de 6 de julho de 2012, conforme instituído pelo calendário das eleições
do próximo ano definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dessa forma, os atos praticados pelos
postulantes a cargos públicos antes desse período, podem ser caracterizados como
propaganda política antecipada, e está sujeita a ação cível de investigação
judicial eleitoral, e quando comprovada a intenção, o pré candidato poderá
responder a ação penal eleitoral.
O Código Eleitoral Brasileiro prevê pena de
detenção de seis meses a um ano, cassação do registro de candidatura ou
aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, para aqueles que
forem flagrados promovendo algum tipo de propaganda política antecipada.
Assessoria de Imprensa do MPRN
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