quinta-feira, novembro 03, 2011

Itajá: TCE julgará esta semana pedido de reconsideração interposto pelo prefeito


Possivelmente por ocasião da sessão plenária prevista para a próxima quinta-feira, 3 de novembro, constará na pauta de julgamento do Plano do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), na capital do Estado, Pedido de Reconsideração apresentado pelo prefeito da cidade de Itajá, região do Vale do Açu, Gilberto Eliomar Lopes (DEM), com referência a uma condenação aplicada pela Corte. A punição foi correspondente à desaprovação da prestação de contas do Executivo itajaense relativa ao exercício de 2004.
Por conta disto o gestor, que exercia o posto naquela oportunidade, foi condenado a restituir aos cofres públicos municipais a importância de aproximadamente R$ 12 mil. Inconformado com a decisão proferida pela Primeira Câmara de Contas do TCE, o prefeito Gilberto Eliomar interpôs o Pedido de Reconsideração de sentença. Segundo o TCE, o chefe do Executivo alegou, em síntese, que não haveria sido citado para apresentar sua defesa acerca da apreciação dos documentos encaminhados e das irregularidades identificadas pelo órgão auxiliar do TCE.

Além disso, o prefeito argumentou que o direito havia decaído, uma vez que se aplicou multas e se exigiu a restituição de valores por atos ocorridos há mais de cinco anos, dentre outras explicações.
Na sessão ordinária do dia 12 de agosto de 2010, a Primeira Câmara de Contas do TCE julgou pela reprovação das contas referente ao exercício de 2004 quando Gilberto Eliomar exercia o posto de prefeito. A desaprovação se deu nos termos do artigo 78, incisos II e IV, parágrafo 3, alínea "a" da Lei Complementar nº 121/94 com ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 1.772,46 acrescidos da multa de 10% do valor por irregularidade em licitação. 
PENALIDADES
E, ainda, a importância de R$ 9.225,00 acrescidos da multa de 10% do valor pela concessão irregular de diárias na instância da administração municipal. Foi imputado ainda ao prefeito itajaense multa financeira no valor de R$ 500,00 pela ausência de concurso público. A decisão do gestor público de confrontar a posição anunciada pela Primeira Câmara de Contas do TCE seguiu foi instruída pela assessoria jurídica da Prefeitura local. A expectativa é que o recurso patrocinado por Gilberto Eliomar seja analisado e votado durante a reunião plenária do Pleno do TCE agendada para a próxima quinta-feira.

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