Ele destacou que a suspensão das obras é importante para que sejam apurados os
danos causados e a partir daí adotadas as medidas necessárias. “Penso que é temeroso que o processo em
epígrafe siga o seu curso natural sem que sejam paralisadas quaisquer
intervenções na área de floresta em questão – ainda que, como relatado pelo
agravante, a porção por onde se pretende construir a estrada já tenha sido
desmatada. É de bom alvitre que as obras sejam suspensas, a fim de que se
apure, cautelosamente, quais são os danos já ocasionados e, a partir daí, as
medidas mais razoáveis a serem tomadas”, escreveu o Desembargador Federal
Paulo Gadelha na decisão.
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