O Deputado Paulo Wagner (PV-RN)
apresentou Projeto de Lei nº 2560/2011, que institui a meia-entrada para
doadores de sangue ou de medula óssea em estabelecimentos que promovam
cultura, entretenimento e lazer. Neste projeto, fica assegurado o
pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o
ingresso.
A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais. O benefício não se aplicará aos ingressos relativos às áreas VIP's, camarotes e cadeiras especiais.
A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais. O benefício não se aplicará aos ingressos relativos às áreas VIP's, camarotes e cadeiras especiais.
“Com a presente proposição legislativa, pretendemos contribuir para o
incremento das doações de sangue e de medula óssea nos hemocentros,
espalhados em todo o território nacional, mediante a concessão do
direito à meia-entrada aos doadores regulares nos estabelecimentos que
promovam cultura, entretenimento e lazer. Segundo dados oficiais do
Ministério da Saúde, apenas 1,9% da população brasileira é doadora de
sangue. Por sua vez, nos últimos anos, houve um aumento de 30% no
transplante de órgãos o que acarreta a necessidade de um maior estoque
de sangue para os procedimentos de transfusão”, destaca Paulo Wagner.
A obrigatoriedade de venda dos ingressos com desconto, nos termos desta
lei, fica limitada a 20% (vinte por cento) do volume total dos
ingressos. O benefício da meia-entrada será concedido aos que
comprovarem sua condição regular de doador de sangue ou de medula óssea,
mediante apresentação no momento da aquisição do ingresso, e na
portaria, quando adentrarem no local da realização do evento, de
documento oficial emitido pela respectiva Secretaria de Saúde do estado
ou do município e reconhecido pelo Ministério da Saúde.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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