O deputado Agnelo Alves propôs um Projeto de Lei que visa a obrigatoriedade da
realização de exame para constar se existe resíduo de agrotóxicos nos produtos
comercializados pelas Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A
(Ceasa/RN). A matéria sugere que as hortaliças, frutas e/ou legumes passem por
seis exames durante o mês e tal avaliação deve ser executada por um laboratório
técnico habilitado para a tarefa. O Projeto de Lei deve tramitar pelas Comissões
Temáticas da Assembleia Legislativa e só depois será votado no Plenário da
Casa.
Em sua justificativa, Agnelo Alves diz todos os alimentos
destinados ao consumo humano ou animal ficam sujeitos a um limite máximo de
resíduos de agrotóxicos (LMR) na sua composição, de forma a proteger a saúde
animal e humana. Segundo ele, o consumo de alimentos com resíduos de agrotóxicos
envolve riscos que podem ser cumulativos e até desconhecidos. “É importante que
o consumidor tenha certeza da segurança dos alimentos que leva para casa. Para
que isso aconteça é importante estimular uma mudança de comportamento dos
produtores em relação ao uso seguro de agrotóxicos, pois é praticamente
impossível para o consumidor reconhecer um produto que recebeu a pulverização de
produtos não permitidos ou além do limite autorizado”, disse.
O Projeto
de Lei nº 0214/2011 ainda estabelece a Vigilância Sanitária Estadual deverá
definir semestralmente a relação com até seis hortaliças, frutas e/ou verduras
que estarão sendo submetidas aos exames na Ceasa/RN. Além disso, a matéria prevê
que todos os produtos comercializados no local devem ter os seus produtores
identificados nas respectivas notas fiscais.
“O ingresso na Ceasa/RN de
novas hortaliças, frutas e/ou legumes dos produtores, em que tenha sido
verificada irregularidade, será suspenso. Tal produtor somente poderá tornar a
comercializar produtos para permissionários ou em dependências da Ceasa/RN, após
apresentar exame técnico, por laboratório habilitado a realizá-lo”, descreve o
Projeto. A lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário