Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 1485/11, da deputada Flávia Morais
(PDT-GO), subtrai, para efeito do cálculo do quociente partidário, os votos que
ultrapassem o quociente eleitoral dados a um mesmo candidato, para efeito de
representação proporcional em casas legislativas. O objetivo é limitar, nas
eleições proporcionais, a capacidade do chamado “puxador de votos” de eleger
outros candidatos da mesma coligação. O projeto é a reapresentação de outro
similar, de autoria do ex-deputado Pompeu de Mattos, arquivado no final da
última legislatura.
A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65)
para considerar apenas o número de votos dados ao candidato como os equivalentes
ao quociente eleitoral – ou seja, a quantidade suficiente para garantir a
primeira cadeira do partido ou coligação. Os votos acima desse quociente, dados
ao mesmo candidato, passariam a ser desconsiderados na divisão das vagas entre
os partidos ou coligações. A deputada Flávia Morais ressalta que o sistema
eleitoral “aguarda uma reforma profunda que corrija distorções e valorize o
processo como um todo, fortalecendo os partidos políticos e dando maior
legitimidade aos resultados das urnas”.
Para ela, uma das modificações
necessárias é esta relativa à fórmula de cálculo do quociente partidário. “Depõe
contra a vontade do eleitor a aplicação da regra atual, que permite a um
candidato com votação expressiva levar nas costas outros concorrentes da mesma
sigla que não obtiveram respaldo eleitoral.” Ela afirma que a atual fórmula de
cálculo “desvaloriza o voto do eleitor, pois, deturpa sua intenção de sufrágio”.
Flávia Morais sustenta que, ao votar, o eleitor “não pretende contribuir para a
eleição de outro”. Na avaliação da parlamentar, “é inconcebível compactuar com
esta absurda distorção”.
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