O ex-prefeito de Serrinha Manoel
do Carmo dos Santos e o filho dele, ex-tesoureiro municipal Manoel do Carmo dos
Santos Júnior, foram condenados em ação de improbidade administrativa ajuizada
pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). A sentença determina
a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder
público por cinco anos, além do ressarcimento de mais de R$ 37 mil aos cofres
da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e multa no mesmo valor.
A ação demonstra que Manoel do Carmo
dos Santos deixou de concluir obras previstas em convênio com a Funasa, firmado
na administração do prefeito anterior, José Teixeira de Souza. A obrigação do
ex-prefeito era de construir 23 unidades sanitárias. No entanto, somente nove
foram efetivamente construídas.
Além disso, a ação comprova o
desvio de R$ 17 mil em favor de Manoel do Carmo dos Santos Júnior, tesoureiro
municipal à época dos fatos e filho do então prefeito. O MPF/RN constatou que
ele emitiu cheques da prefeitura, colocando-se como beneficiário, o que lhe
permitiu efetuar os saques de valores da conta pública do convênio na
"boca do caixa".
Diante das provas, a 4ª Vara da
Justiça Federal reconheceu as acusações apontadas. Para fixar as penalidades, o
juiz federal levou em consideração "o mau exemplo dado por quem deveria
cuidar do município, em especial dos recursos destinados aos mais pobres,
havendo os réus demonstrado total descaso no zelo da coisa pública, diante do
caráter social e das consequências resultantes da omissão de prestação de
contas à Funasa, além dos prejuízos aos munícipes no tocante à preservação da
saúde e higiene", destaca a sentença.
Ainda cabe recurso contra a
decisão. Vale ressaltar que os fatos narrados também levaram o MPF/RN a ajuizar
a Ação Penal nº 0007307-97.2010.4.05.8400 contra o ex-gestor e o ex-tesoureiro,
que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal potiguar.
Assessoria de Comunicação da
PR no RN
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